Lei de Incentivo ao Esporte
AAAFMUFJF
O que é a LIE?
"A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social."
gov.br
Como incentivar?
2.1. O participante deve apresentar o comprovante das doações próprias ou de terceiros indicados por ele, que devem ser feitas por meio de transferência TED ou DOC para: conta da Associação Atlética Acadêmica da Faculdade de Medicina da UFJF - AAAFMUFJF. CNPJ 07.407.022/0001-10 Banco do Brasil, Agência 0024-8, Conta Corrente 0000123988-0
1.1. A Lei de Incentivo ao Esporte (lei n° 11.438) permite que recursos provenientes da renúncia fiscal sejam aplicados em projetos da área do esporte
1.2. Serão elegíveis para doação qualquer pessoa física que declare seu Imposto de Renda (IR) no modelo completo.
1.3. O doador pode direcionar até 7% do valor devido do seu IR, valor esse que será restituído na próxima declaração. A dedução concorre com outros incentivos fiscais.
Entenda sobre o programa do Ministério do Esporte
Para onde irá seu investimento?
*Dados retirados do projeto aprovado Processo nº: 71000.062275/2023-80 SLI: 2301822
Incentive agora!
Projeto aprovado, em fase de captação:
Incentivo ao Esporte da Medicina UFJF. Processo nº: 71000.062275/2023-80 SLI: 2301822. Autorização de captação de recursos concedida, com data de início 13/09/2023, conforme Portaria nº 424/2020.
QUANTO DOAR: A partir de 2023, as pessoas físicas podem investir até 7% do imposto devido quando optarem pelo modelo de "DECLARAÇÃO COMPLETA" de imposto de renda. As pessoas jurídicas, podem investir até 2% do imposto devido quando declaram o imposto de renda com base no lucro real.
QUANDO DOAR: As doações já podem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2023.
COMO FAZER: TED para a conta da Associação Atlética Acadêmica da Faculdade de Medicina da UFJF - AAAFMUFJF. CNPJ 07.407.022/0001-10 Banco do Brasil, Agência 0024-8, Conta Corrente 0000123988-0
Atenção: Se a transferência for a partir de conta do contribuinte no Banco do Brasil, observar o seguinte: Acessar o menu de transferência > Clicar em “depósito identificado” > Colocar as informações da conta e terão 3 identificadores: 1º Identificador - colocar o CPF/CNPJ do doador; 2º Identificador - colocar número "2" (doação); 3º Identificador - Deixar em branco.
Pronto! Você é um incentivador do esporte brasileiro. Envie seu comprovante de transferência para nosso e-mail aaafmufjf@gmail.com com assunto “Incentivo ao Esporte 2023”.
QUAL A GARANTIA? Você receberá um recibo numerado da nossa Atlética por e-mail e whatsapp comprovando o incentivo, para ser abatido no imposto de renda no ajuste anual do ano seguinte.
Estamos cada vez mais próximos da nossa meta. Obrigado!
*Última atualização: 20/10/2023
Início da captação
13/09/2023
Meta de arrecadação financeira
Saiba mais
Contato para saber mais
aaafmufjf@gmail.com (Gabriel Presidente)
+55 32 99913-4055 (Gabriel Presidente)
aaafmufjf@gmail.com
+55 32 9913-4055
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